Além de tornar o Fundo permanente, a norma tira diversas obrigações orçamentárias que a antiga legislação exigia, como o subsídio à integração dos meios de transporte com Bilhete Único, a UPA 24 Horas e os programas de cotas na graduação e pós-graduação das universidades públicas do Estado do Rio.
Durante a votação da lei na Alerj, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (PTB), comentou que, apesar das modificações, a reestruturação preserva o aspecto da legislação original e dá mais flexibilidade às ações do governo. “É uma política que, gradativamente, dá maior autonomia e flexibilidade ao Governo do Estado para poder fazer os investimentos necessários, inclusive na assistência social”, disse.
A única vinculação orçamentária com percentual garantido no fundo é o repasse de 5% ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). A garantia deste repasse foi fruto de acordo entre a base do governo e líderes da oposição, mediada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL). Originalmente, o governo havia tirado esta obrigatoriedade, deixando o texto autorizativo.
Os deputados também incluíram na lei, por meio de emendas, serviços específicos que merecem atenção do estado. A destinação de recursos para garantir o direito ao transporte dos alunos da rede pública será indicada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Já a destinação para projetos de mulheres vítimas de violência será definida pela Secretaria de Estado da Mulher e a destinação de recursos para o Plano Estadual de Assistência Oncológica e para o Programa de Controle da Tuberculose ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ambas as pastas poderão indicar a utilização de outros fundos e fontes de recursos para cada programa.
Outras determinações
O FECP continuará a receber os mesmos recursos oriundos da arrecadação de ICMS. A norma não permite qualquer desvinculação dos valores arrecadados, até mesmo a transposição ou transferência dos recursos com previsão na Lei Orçamentária Anual.A medida também renova, até 31 de dezembro de 2031, a alíquota adicional de 2% para os consumidores de energia com consumo mensal acima de 350 kWh, que também estava prevista para se encerrar este ano.
A lei prevê que, para receber os recursos do fundo, as ações deverão se encaixar em determinadas categorias, com definições mais abrangentes: segurança alimentar; proteção a grupos vulneráveis; trabalho e geração de renda; moradia digna; transporte acessível; gestão de emergências; desastres e epidemias; educação; saúde; e assistência social.
Alerj
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