A medida altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que cobranças de contas em atraso recairão sobre o CPF do real devedor.Segundo o autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador.
O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor - que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) - precisará ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.
Ascom Alerjfull-width
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