Equipamentos serão usados para treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes
A medida prevê que as armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar e que estejam em boas condições possam ser incorporadas aos arsenais das corporações após emissão de laudo pericial.
A proposta reitera no estado a Lei Federal 10.826/03 e será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes.
O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes.
Segundo o deputado Rodrigo Amorim (PTB), o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los.
“Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou Amorim.
De acordo com o projeto, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal.
De acordo com o projeto, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal.
As polícias terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Com a doação autorizada, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los a uma inspeção minuciosa. Caso entre em vigor, a norma precisará da regulamentação do Poder Executivo.
Ascom Alerj/ Gustavo Natario e Leon Lucius
Imagem: Thiago Lontrafull-width
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