Alerj regulamenta medidas para a venda de botijões de gás de cozinha


Os botijões de gás de cozinha (GLP), de qualquer tamanho ou peso, somente poderão ser comercializados no Estado do Rio se tiverem o selo de requalificação emitido por órgão competente e com a respectiva data de vencimento.

A determinação é do Projeto de Lei 2.760/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta quarta-feira (12). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta também determina a fixação de rótulo na parte externa dos botijões com as seguintes informações: nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente e da empresa envasadora; além da data do envasamento.

O descumprimento da norma acarretará multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 13 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.


Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Os infratores da norma também estarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O projeto complementa a Lei 3.874/02, que já determina diversas medidas para a comercialização de gases acondicionados em recipientes reutilizáveis.

“Inúmeros são os casos da entrada ilegal de botijões de gás – GLP, em que as distribuidoras e revendedoras do produto o adquirem em outros Estados para aqui o comercializar, o que vai muito além de uma fraude tributária, pois expõe os consumidores a riscos diversos, visto que o GLP comercializado é transportado clandestinamente, sem os cuidados necessários, chegando aos lares da população fluminense sem qualquer identificação de procedência”, afirmou Átila.

Ascom Alerj
Imagem: Octacílio Barbosafull-width

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