![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPpz4QvUlI2paWZnCsQYh9lEL8iKpeIml4rKMFNhuboJTSrmTKQXbdI9BhARhFO-N2-Px_FpDMM7SI3I6DVW_ocCTpaiwRtX-ioSrGHDygh9lqOrVboXRFRh_M_1HTShl1AWhc-4E2guL6eZpv75ZgcukVPD7DA6Mm7vVTxUHXH-Tu1RtLoyP5lp9r/s16000/produtor%20rural_foto%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20portal%20multiplix.png)
Desde o Decreto 47.968 de 23 de Fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.451, de 5 de novembro de 2021, há a obrigatoriedade de realizar o recadastramento anual para o consumidor da classe de produtor rural.
Segundo Dair Coutinho, para ser beneficiado pela isenção, o limite mensal de consumo é de até 1.000 (mil) KW/h por estabelecimento rural. O restante do fornecimento fica sujeito à regra de tributação do ICMS definida pela legislação.
Após a verificação da regularidade da documentação, a Emater-Rio irá realizar o encaminhando à distribuidora de energia elétrica com o relatório dos produtores rurais habilitados.
O presidente do conselho de Consumidor da Light finaliza, reforçando que é uma conquista da Faerj para o consumidor da área rural e deve ser aproveitada em sua integridade.
full-width
Núcleo de Comunicação de Interior Gov. RJ
Imagem: Reprodução Portal Multiplix
Postar um comentário