O Estado do Rio de Janeiro terá a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - Síndrome de Diógenes. A norma visa a oferecer suporte para pessoas que vivem em situação de insalubridade.
É o que determina a Lei 9.973/23, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (13).
A lei considera como situação de acumulação o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a um transtorno mental ou outras causas.
Os objetivos específicos da política contemplam a realização, sempre que possível, da busca ativa de pessoas em situação de acumulação na área de abrangência, a fim de inseri-las na rede de atenção à saúde; visitas domiciliares a fim de avaliar sua condição de saúde e riscos sanitários, além da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do caso e designação de um profissional de referência para acompanhá-lo durante todo o processo terapêutico.
A lei considera como situação de acumulação o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a um transtorno mental ou outras causas.
Os objetivos específicos da política contemplam a realização, sempre que possível, da busca ativa de pessoas em situação de acumulação na área de abrangência, a fim de inseri-las na rede de atenção à saúde; visitas domiciliares a fim de avaliar sua condição de saúde e riscos sanitários, além da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do caso e designação de um profissional de referência para acompanhá-lo durante todo o processo terapêutico.
Os PTSs devem incluir informações sobre coleta seletiva próxima ao imóvel e garantir condições dignas para os animais que a pessoa com o transtorno eventualmente tiver.
Deve ser usado um Termo de Autorização para registrar a entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, além da remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados.
“O objetivo desta lei é promover a reinserção social e o tratamento humanizado da população em estado de vulnerabilidade, fazendo com que medidas urgentes sejam necessárias no âmbito legislativo, a fim de contribuir na construção de um diagnóstico atualizado para orientar possíveis soluções a serem adotadas no enfrentamento e discussão do tema”, declarou Librelon.
Deve ser usado um Termo de Autorização para registrar a entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, além da remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados.
“O objetivo desta lei é promover a reinserção social e o tratamento humanizado da população em estado de vulnerabilidade, fazendo com que medidas urgentes sejam necessárias no âmbito legislativo, a fim de contribuir na construção de um diagnóstico atualizado para orientar possíveis soluções a serem adotadas no enfrentamento e discussão do tema”, declarou Librelon.
Comunicação Social Alerjfull-width
Postar um comentário