O presidente da Câmara de Vereadores de Três Rios, Robson de Souza (Robson Dentista), juntamente com a mesa diretora e a diretora do Procon Três Rios, Dra Giselly Gama, prepararam algumas dicas que visam orientar e facilitar a vida dos consumidores na volta às aulas.
"É muito importante os consumidores estarem atentos aos seus direitos e, caso percebam que estão sendo desrespeitados, procurem o Procon", afirma Robson de Souza, em nota.
A cartilha completa pode ser acessada pelo endereço eletrônico: https://is.gd/JJoIjz
Rematrícula - A rematrícula é um direito do aluno adimplente, não podendo a escola restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo quando justificado dentro da razoabilidade.
Inadimplência - A escola não pode reter documentos, dificultar transferência ou se negar a entregá-los aos alunos inadimplentes. Assim como não pode rescindir o contrato escolar por inadimplência, enquanto transcorrer o ano letivo.
O aluno inadimplente, não pode ser impedido de frequentar as aulas e nenhuma outra atividade escolar como provas, feiras de ciências e ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou punição pedagógica.
Alunos com deficiência - A escola não pode negar a matrícula ao aluno com deficiência, tendo este o direito a acompanhamento e apoio especializado, sem cobrar adicional, ou mensalidade diferenciada.
Uniformes - É facultado a escola poder exigir que os uniformes sejam vendidos em lojas específicas, caso tenham marca registrada.
Materiais - É proibido a escola solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo e genérico, como os de higiene e limpeza (álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel higiênico, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros).
Fica proibido a determinação de marcas ou locais de compra específico para os materiais, também não podendo haver a venda dos mesmos nas unidades de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias.
Dicas
Diretora do Procon Três Rios, Dra Giselly Gama, dá algumas dicas que visam orientar e facilitar a vida dos consumidores na volta às aulas
Uma dica interessante é o consumidor avaliar os materiais utilizados no ano letivo anterior e verificar se algum deles pode ser reaproveitado. Com isso, a economia será maior. Outra forma de economia é sempre comprar à vista e pedir desconto, caso a loja ofereça essa opção.
Ir às compras com os amigos também é uma boa dica. As compras em conjunto poderão facilitar descontos, devido ao maior valor da aquisição.
Outra oportunidade de economia é a compra com antecedência, visto que os descontos antes do período de volta às aulas são maiores.
Quanto mais próximo do início das aulas, os preços tendem a aumentar pela grande procura, o ideal é que os consumidores se programem para evitar o período de mais movimento no comércio.
Guarde todas as Notas Fiscais e comprovantes para eventuais reclamações.
Fiquem atentos para comprar apenas o necessário.
Reclamações
Os consumidores, portanto, devem ficar atentos para que não tenham nenhum de seus direitos descumpridos.Caso o consumidor entenda que há abusos nos preços ou nos itens solicitados pelas unidades de ensino é importante que procurem orientação e registre suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Três Rios, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 507, Centro, Três Rios, RJ.
Assessoria CVMTRfull-width
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