A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (1º), em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.548/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - Síndrome de Diógenes.
O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa. A medida considera como situação de acumulação, o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a um transtorno mental ou outras causas.
Os objetivos específicos da política contemplam a realização, sempre que possível, da busca ativa de pessoas em situação de acumulação na área de abrangência, a fim de inseri-las na rede de atenção à saúde; visitas domiciliares a fim de avaliar sua condição de saúde e riscos sanitários, além da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do caso e designação de um profissional de referência para acompanhá-lo durante todo o processo terapêutico.
O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa. A medida considera como situação de acumulação, o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a um transtorno mental ou outras causas.
Os objetivos específicos da política contemplam a realização, sempre que possível, da busca ativa de pessoas em situação de acumulação na área de abrangência, a fim de inseri-las na rede de atenção à saúde; visitas domiciliares a fim de avaliar sua condição de saúde e riscos sanitários, além da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do caso e designação de um profissional de referência para acompanhá-lo durante todo o processo terapêutico.
Os PTSs devem incluir informações sobre coleta seletiva próxima ao imóvel e garantir condições dignas para os animais que a pessoa com o transtorno eventualmente tiver.
Deve ser usado um Termo de Autorização para registrar a entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, além da remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados.
“O objetivo desta lei é promover a reinserção social e o tratamento humanizado da população em estado de vulnerabilidade, fazendo com que medidas urgentes sejam necessárias no âmbito legislativo, a fim de contribuir na construção de um diagnóstico atualizado para orientar possíveis soluções a serem adotadas no enfrentamento e discussão do tema”, declarou Librelon.
Deve ser usado um Termo de Autorização para registrar a entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, além da remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados.
“O objetivo desta lei é promover a reinserção social e o tratamento humanizado da população em estado de vulnerabilidade, fazendo com que medidas urgentes sejam necessárias no âmbito legislativo, a fim de contribuir na construção de um diagnóstico atualizado para orientar possíveis soluções a serem adotadas no enfrentamento e discussão do tema”, declarou Librelon.
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