O Rio de Janeiro terá um cadastro estadual consultivo e opcional de profissionais que prestam serviço de assistência e cuidados domiciliares a pessoa com necessidade temporária ou permanente.
A o que estabelece a Lei 9.902/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).
A o que estabelece a Lei 9.902/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).
A medida prevê que o cadastro deverá ter todas as informações referentes à formação técnica e acadêmica destes profissionais, que serão excluídos caso sejam comprovadas práticas de maus-tratos.
O texto ressalta que os cuidadores só poderão administrar medicamentos via oral e prescritos por um profissional de saúde.
“Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e deficientes. Muitas dessas violências são praticadas por pessoas que trabalham ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas e pelo fácil acesso a elas. Tentando reduzir esses casos, propomos a criação do referido cadastro”, justificou Martha Rocha.
“Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e deficientes. Muitas dessas violências são praticadas por pessoas que trabalham ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas e pelo fácil acesso a elas. Tentando reduzir esses casos, propomos a criação do referido cadastro”, justificou Martha Rocha.
Ascom Alerjfull-width
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