A consulta pública, prevista na lei municipal 4.425, de2017, possibilita a participação democráticada comunidade na construção de um contexto escolar de qualidade.
O convite, portanto, é para que pais e responsáveis participem da votação. O voto é facultativo e cada eleitor tem direito a um voto na mesma unidade escolar.
A consulta é constituída de três etapas. Primeiramente, foram inscritos e apresentados à Secretaria de Educação os projetos de gestão das chapas candidatas, posteriormente divulgados à comunidade escolar para apreciação. Agora, é realizado o pleito, para votação das chapas.
A votação acontece em cada unidade escolar, com horários específicos a depender do número de turnos em que opera cada escolas.
A consulta é constituída de três etapas. Primeiramente, foram inscritos e apresentados à Secretaria de Educação os projetos de gestão das chapas candidatas, posteriormente divulgados à comunidade escolar para apreciação. Agora, é realizado o pleito, para votação das chapas.
A votação acontece em cada unidade escolar, com horários específicos a depender do número de turnos em que opera cada escolas.
O cronograma se organizada seguinte forma: nas escolas de um turno, de 7h às 12h; nas escolas de dois turnos, de 7h às 17h30; e nas escolas de três turnos, de 7h às 19h30. Nas creches a votação acontece entre 7h e 17h30.
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