Supermercados e shoppings devem ter locais para descarte de embalagens

Supermercados e shoppings centers localizados no estado do Rio deverão ter local para descarte de embalagens à disposição dos clientes na hora da compra.

É o que determina a Lei 9.880/22, de autoria do deputado Thiago Pampolha (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (17).

A norma deverá ser divulgada pelos estabelecimentos comerciais. As embalagens descartadas serão destinadas às cooperativas de reciclagem.

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“Os brasileiros jogam fora cerca de 76 milhões de toneladas de lixo por ano, sendo que 30% desse material descartado poderiam ser reaproveitados. No entanto, apenas 3% desse total vão para a reciclagem. O objetivo é reduzir a quantidade de resíduos que o cliente leva para casa e garantir que as embalagens sejam reaproveitadas”, argumentou.


Vetos

O veto recaiu sobre o Artigo 4º, que definia que o descumprimento poderia acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na justificativa, o governador afirmou que, ao pretender estabelecer sanção pelo descumprimento da medida, sem estabelecer parâmetros objetivos, o dispositivo perde segurança jurídica. 

Ascom Alerj
Imagem: Banco de Conteúdofull-width

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