Centros de Referência no Tratamento de Alzheimer poderão ser criados no estado

O Poder Executivo poderá criar os “Institutos da Memória”, centros de referência especializados na prevenção e tratamento da Doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas, no Sistema Único de Saúde (SUS) e distribuídos pelas regiões administrativas do Estado do Rio. A autorização é da Lei 9.884/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21).

Segundo o texto, para permitir uma maior abrangência do atendimento no estado, os centros de referência poderão funcionar em conjunto com outros atendimentos clínicos já existentes e mantidos pelo Poder Público, formando núcleos menores para atendimento local, conforme a necessidade. Por se tratar de lei autorizativa, seu cumprimento fica condicionado à deliberação do Poder Executivo.

Entre os objetivos da norma estão: promover o exame para o diagnóstico e o tratamento da Doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais de caráter degenerativo, o mais precoce possível, em todas as unidades da rede pública de saúde do Estado; prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica plena aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com sintomas da doença, em qualquer fase em que ela se apresente; e diagnosticar, mapear e promover a efetividade do tratamento da doença, desenvolvendo um sistema de informações e de acompanhamento pelo poder público de todos que tenham diagnóstico da Doença de Alzheimer ou outra doença cerebral degenerativa.

A atuação dos centros de referência deverá seguir os princípios da Medicina Baseada em Evidências e os protocolos do Ministério da Saúde para a doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas. Os centros deverão ser compostos por: corpo médico, com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, clínica médica, neurologia, genética e geriatria, dentre outras especialidades necessárias e pertinentes; equipe multidisciplinar composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista; e um médico dirigente com especialização em uma das áreas supracitadas e com larga experiência no tratamento da doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas.

Além disso, deverão integrar os centros o serviço de reabilitação física; de referência em medicina física e reabilitação; e de maior nível de complexidade e leitos para uso ambulatorial e internação. O paciente não será submetido a tratamento desumano ou degradante, não será privado do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência decorrente da doença.

“Devido à complexidade da Doença de Alzheimer e à possibilidade de controlar sua evolução, é necessário o desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados à população”, justificou Canella. 

Ascom Alerj

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