Primeira parcela começa a ser paga na próxima segunda-feira
O procedimento pode ser feito tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site (meu.inss.gov.br).
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia.
Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, que será paga entre o fim de abril e o início de maio.
O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício.
Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
Por Agência Brasilfull-width
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