Prefeitura divulga novas regras para estabelecimentos em Três Rios


A Prefeitura de Três Rios estabeleceu nesta terça-feira (25) um novo decreto com medidas de enfrentamento à covid-19 na cidade.

O documento, de nº 6.742, altera e complementa as medidas do Decreto nº 6.664, de 15 de setembro de 2021, e revoga os efeitos do Decreto nº 6.615, de26 de julho de 2021. As novas regras passam a valer a partir desta quinta-feira (27).

As principais mudanças são relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais. Ficam proibidas, agora, a realização de eventos com música ao vivo – como acontece rotineiramente em barzinhos da cidade – e a disposição de mesas e cadeiras na calçada sem autorização prévia da Prefeitura e sem o distanciamento ideal de 1,5 metros.

Fica proibida também a aglomeração de pessoas em pé nos estabelecimentos, com exceção de filas para utilização de sanitários, caixas ou fila de espera, desde que respeitado o distanciamento de 1,3 metros entre as pessoas. Em padarias e lanchonetes fica permitido o consumo em pé.

Aos clubes fica vedada a utilização dos salões para realização de eventos com música ao vivo e com demarcação de pista de dança.

Quanto ao horário de funcionamento de padarias e lojas de conveniência permanece o limite de 6h às 3h com presença de clientes.

Pela nova regra, no entanto, tais estabelecimentos podem operar com sistema de ‘delivery’e ‘pegue e leve’ após o horário limite permitido para a atividade presencial.full-width

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