Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5), a norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel. 
Em meio à alta do custo de energia – provocada pela crise hídrica que afeta todo o país –, a medida traz alívio para os consumidores fluminenses.
Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo.
Em meio à alta do custo de energia – provocada pela crise hídrica que afeta todo o país –, a medida traz alívio para os consumidores fluminenses.
Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo.
A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados.  Até então, a alíquota do ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes. 
Ascom Segov
Imagem: Ilustrativafull-width

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