A cassação foi decretada depois que a Justiça Eleitoral acatou uma denúncia feita pelo Ministério Público (MP) sobre uma lei aprovada na Câmara Municipal em 2020 que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14%.
Apesar de aprovada no ano passado, a lei só passou a vigorar em janeiro de 2021. De acordo com o MP, essa prorrogação foi uma forma do prefeito e da vice “influenciar no resultado das eleições”, já que “adiando a aplicação deste reajuste, estaria beneficiando um grupo de eleitores (no caso, os servidores municipais)”.
Severino Dias já era prefeito de Vassouras e concorreu à reeleição nas últimas eleições. Como estratégia para obter votos dos servidores e se manter na Prefeitura, teria então, junto com Rose Farias, estabelecido a jogada de só aumentar o valor da contribuição dos funcionários do município depois que já tivesse tomado posse.
O juiz Laurício Miranda Cavalcante, da 41ª Zona Eleitoral de Vassouras, argumenta no documento que o episódio caracterizaria “evidente medida de controle de repercussão negativa gerada entre os servidores com fins eleitoreiros” e “notória interferência do ato na normalidade do pleito”.
Além da cassação dos diplomas do prefeito e da vice, a Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos de Severino Dias por oito anos, começando a contar da data das eleições de 2020. Ambos, no entanto, podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.
Nesta quinta-feira (1º), Severino e Rosi se posicionaram sobre o caso nas redes sociais. "Não cometemos nenhum crime e vencemos as eleições honestamente, dentro da legalidade", diz a nota, assinada por ambos.
"Sobre a decisão [...] nos cabe respeitar e acatar. No entanto, nossos advogados já estão recorrendo dessa decisão, em instância superior, no TRE do Rio de Janeiro, onde temos plena convicção que essa situação será revertida”, explica a nota.
Como a decisão foi tomada em primeira instância e cabe recurso, Severino Dias e Rosi Faria continuam nos cargos.
Imagem: Reprodução Redes Sociais
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