Contribuindo com o patrimônio

Praça São Sebastião com o coreto e a Prefeitura – década de 40

Nos últimos meses a questão do patrimônio cultural tem ocupado todo o meu interesse, seja no trabalho, estudo ou lazer. E nesse sentido vou refletindo e apresento aqui alguma dessas indagações. Quem sabe possamos juntos avançar nessa questão. Vamos lá.

A Constituição brasileira traz com clareza o papel da comunidade junto ao poder público, conforme artigo 216, inciso V, parágrafo 1: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro (...)”.

Assim, podemos dizer que qualquer cidadão, tem o direito de solicitar o tombamento ou registro dos bens que considere de valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico ou afetivo para a sua comunidade: documentos, coleções, obras de arte, casas e conjuntos urbanos, ruas, praças, áreas verdes, paisagens culturais, monumentos geológicos, modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades, rituais, festas e celebrações, manifestações e expressões literárias, musicais, plásticas, cênicas, lúdicas, religiosas, e outras.

Para isso acontecer cabe aos órgãos técnicos especializados (departamento de patrimônio cultural, conselho de política cultural, conselho de tombamento) municipal, e órgãos estadual e federal. Esses órgãos especializados, apreciam os pedidos e o desenvolvimento dos estudos necessários à fundamentação e à avaliação final dos mesmos.

No que se refere à defesa e proteção, a Constituição também indica no artigo 5, inciso LXXIII, que: Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado partisse, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.”

Fora isso, a Lei n. º 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, dispõe no art. 6º: “Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da ação civil e indicando-lhes os elementos de convicção”.

E a mesma lei permite que instituições governamentais ou não e associações comunitárias proponham ação civil pública visando a punição dos responsáveis pelos atos lesivos ao patrimônio cultural e natural, cabendo-lhe inclusive a exigência e reparação dos danos causados.

Então é isso, você cidadão pode contribuir para a preservação do patrimônio cultural em seu município.

Por: Vera Alves

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