O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Rios (CMDCA) inicia nesta quinta-feira (1º) o registro de candidaturas para as eleições suplementares de conselheiros tutelares suplentes para o período 2021/2023.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 131, da Lei Federal nº. 8.069/90.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Três Rios no dia 12 de setembro.
Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o conselheiro tutelar terá assegurada a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral e aos servidores municipais especialmente: gratificação natalina; férias anuais de 30 dias remuneradas com acréscimo de 1/3 a mais de salário; licença-gestante; licença-paternidade; licença para tratamento de saúde e cobertura previdenciária. A função exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
O registro da candidatura deve ser feito até o dia 16 de julho, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Padre Conrado, nº. 156, Centro, no horário compreendido entre 09h e 17h, mediante apresentação de requerimento próprio e dos seguintes documentos, originais e cópias:
I – Pedido/Ficha de inscrição individual;
II Atestado/declaração de idoneidade moral;
III – Documentos Pessoais: Documento de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
IV – Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
V – Declaração de pelo menos uma instituição que comprove atuação do candidato por, no mínimo, dois anos na promoção e, ou, proteção dos direitos da criança e adolescente ou atendimento à criança e adolescente;
VI – Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais;
VII – Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição e declara que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro;
VIII- Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais expedida pela Comarca de Três Rios;
IX Prova de desincompatibilização, se for o caso, para as hipóteses exigidas por lei.
O edital da eleição está disponível no link:
https://tresrios.rj.gov.br/.../conselho-municipal-dos.../
Para saber mais, ligue para a casa dos conselhos. O número é: 2252-2650.full-width
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 131, da Lei Federal nº. 8.069/90.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Três Rios no dia 12 de setembro.
Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o conselheiro tutelar terá assegurada a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral e aos servidores municipais especialmente: gratificação natalina; férias anuais de 30 dias remuneradas com acréscimo de 1/3 a mais de salário; licença-gestante; licença-paternidade; licença para tratamento de saúde e cobertura previdenciária. A função exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
O registro da candidatura deve ser feito até o dia 16 de julho, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Padre Conrado, nº. 156, Centro, no horário compreendido entre 09h e 17h, mediante apresentação de requerimento próprio e dos seguintes documentos, originais e cópias:
I – Pedido/Ficha de inscrição individual;
II Atestado/declaração de idoneidade moral;
III – Documentos Pessoais: Documento de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
IV – Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
V – Declaração de pelo menos uma instituição que comprove atuação do candidato por, no mínimo, dois anos na promoção e, ou, proteção dos direitos da criança e adolescente ou atendimento à criança e adolescente;
VI – Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais;
VII – Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição e declara que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro;
VIII- Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais expedida pela Comarca de Três Rios;
IX Prova de desincompatibilização, se for o caso, para as hipóteses exigidas por lei.
O edital da eleição está disponível no link:
https://tresrios.rj.gov.br/.../conselho-municipal-dos.../
Para saber mais, ligue para a casa dos conselhos. O número é: 2252-2650.
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