Independentemente de a compra ser realizada presencialmente ou em ambiente virtual, o Procon-RJ orienta que o consumidor faça pesquisa de preços. Um mesmo produto pode conter diferença significativa de uma loja para outra.
Mesmo que o presente seja escolhido com todo o cuidado, pode ser necessário efetuar a troca pelo tamanho, cor, ou até mesmo por outro modelo.
Se a compra for realizada numa loja física, é importante observar a política de troca. O Código de Defesa do Consumidor não determina que este tipo de estabelecimento é obrigado a trocar presentes por gosto ou tamanho.
Apesar disso, muitos estabelecimentos permitem a troca, mas para isso estabelecem as suas próprias regras, determinando um prazo máximo para que o item possa ser trocado, por exemplo. Apesar de não ser obrigatória, a política de troca precisa ser clara na hora da compra do presente.
Já nas compras pela internet, o Código garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O presente chegou, mas o/a namorado(a) não gostou? Pode devolver ou cancelar a compra em até sete dias, prazo garantido por lei.
Prazo de entrega
Seja a compra em loja física ou virtual é importante prestar atenção ao prazo de entrega, para não correr o risco de o presente chegar depois da data desejada.A empresa prometeu que o consumidor receberia o produto até o Dia dos Namorados, mas o mimo não chegou? É possível solicitar o cancelamento da compra, já que houve o descumprimento da oferta.
O principal cuidado que o consumidor deve ter nas compras pela internet é para não cair em golpes. Além disso, cuidado com as informações pessoais, para não ocorrer vazamento de dados.
Ao efetuar a compra em lojas virtuais, verifique sempre a segurança do site. Analise se o mesmo possui certificado de segurança – cadeado fechado e https na barra de endereço. Se for a primeira vez que estiver comprando em um determinado e-commerce, observe a reputação, veja o que os consumidores estão falando sobre a empresa nas redes sociais ou em sites como o Reclame Aqui.
Desconfie sempre de ofertas muito vantajosas e de produtos milagrosos. Ao ser redirecionado para um site após clicar em algum anúncio publicado na rede social, observe se aquele é realmente o e-commerce oficial da marca.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta:
- Para ajudar os consumidores, recentemente criamos um manual de prevenção à fraude virtual e uma lista com mais de 220 sites a serem evitados. Aqueles que vão comprar o presente pela internet, é interessante que verifiquem esses materiais. A informação é a melhor forma de prevenção.
A cartilha pode ser acessada pelo seguinte link: http://bit.ly/manual-contra-fraude-virtual-proconrj. Enquanto a lista com os sites não recomendados está no endereço: https://bit.ly/proconrj-sites-nao-recomendados.
Restaurantes
Vale lembrar aos consumidores que a taxa de serviço cobrada pelos restaurantes é opcional. O cliente pode escolher pagar a taxa sugerida, remunerar um valor menor ou até mesmo não pagar pelo serviço. Nos locais onde há couvert artístico, a cobrança é permitida, desde que haja informação clara ao consumidor, para que ele não seja pego desprevenido.Secom RJ
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