Exigir experiência para contratação de estagiário é proibido



Exigir experiência prévia como critério de admissão de candidatos a vagas de estágio está proibido. É o que determina a lei 9.285/21, da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26). Segundo a norma, o descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil."

Há uma exigência de uma experiência antecipada para quem se habilita a procurar um estágio, mas se a pessoa tiver experiência ela não precisa passar por um estágio. O estágio existe para que o profissional possa ser aprimorado", justificou a deputada.

A lei estipula que o processo seletivo de estágio poderá usar como critério de admissão o período ou ano letivo mínimo de escolaridade.

Também assinam como coautores da regra os deputados Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Val Ceasa (Patriota), Carlos Minc (PSB), Dionisio Lins (PP), Wellington José (PMB), Brazão (PL), Zeidan (PT), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Monica Francisco (PSol) e Rosane Félix (PSD).


Selo para empresas que contratem pessoas em situação de rua


O selo "Empresa Amiga da População em Situação de Rua" foi criado no estado para reconhecer empresas que proponham a contratação dessas pessoas. É o que determina a lei 9.287/21, da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

O selo será atribuído às empresas que realizarem a contratação de pessoas em situação de rua ou implementarem projetos de inclusão social através da capacitação profissional, e deverá ser solicitado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro (Setrab).

O “Empresa Amiga da População em Situação de Rua” terá validade de dois anos, cabendo renovação bienal sem limite. As empresas poderão utilizar o selo em seus produtos ou em publicidades.

“É inegável que a oportunidade de emprego é a meta prioritária a ser alcançada, para garantir o acesso à cidadania plena. Afinal, um cidadão só é pleno se puder assegurar para si os recursos necessários para o seu sustento e para que tenha qualidade de vida”, justificou a autora. Ascom Alerj.

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