Rio terá Patrulha da Pessoa Idosa para acompanhar vítimas de violência


A Lei 11.358/26, de autoria original do deputado Munir Neto (SDD), institui o Programa Patrulha da Pessoa Idosa no Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03/11), será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em parceria com as forças de segurança e instituições do sistema de Justiça.

O programa tem como objetivo proteger idosos vítimas de violência, prevenir violações de direitos e fortalecer a rede de atendimento. Também prevê capacitação de policiais para atendimento humanizado, acompanhamento de medidas protetivas, ações de conscientização e auxílio às vítimas na retirada de documentos e pertences, quando necessário.

A lei permite ainda convênios com municípios interessados em aderir ao programa e garante que a pessoa idosa possa solicitar seu desligamento a qualquer momento.

Veto parcial: o governador em exercício, Ricardo Couto, vetou os dispositivos que estabeleciam visitas mensais obrigatórias da Polícia Militar e permitiam que o Ministério Público e a Defensoria Pública requisitassem diretamente rondas policiais. A justificativa foi que essas medidas interfeririam nas atribuições administrativas do Executivo e poderiam gerar duplicidade de determinações. AscomAlerj

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