Decreto cria medidas de prevenção ao superendividamento e amplia a proteção às pessoas com 60 anos ou mais
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (5/10), decreto do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, que estabelece novas regras para o sistema de consignações em folha de pagamento, ampliando a segurança e a proteção de servidores civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj. O texto cria mecanismos de combate ao superendividamento, com travas para evitar o comprometimento da renda do servidor. Além disso, amplia a proteção das pessoas com 60 anos ou mais e prevê sanções para instituições que descumprirem as regras.
O decreto limita a 40% da renda mensal o total que pode ser descontado em folha por empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas pelo servidor. Desse total, 35% podem ser usados para empréstimos e outros descontos, e 5% ficam reservados para o cartão de crédito consignado.
Também fica proibida a inclusão de novas consignações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e das consignações facultativas existentes alcançar ou exceder 70% da base de incidência do consignado.
O sistema deverá considerar, ainda, todos os descontos incidentes sobre a folha no momento da contratação. Em situações de risco de comprometimento excessivo da renda, especialmente diante do acúmulo de empréstimos e operações com cartões, a Administração poderá bloquear novas averbações até que haja recomposição da margem ou redução dos descontos existentes.
Informações das operações
O decreto estabelece também regras que fortalecem a transparência nas operações de crédito consignado. As instituições credenciadas passarão a ter o dever de informar de forma clara e completa o custo efetivo total da operação, taxas de juros, número de parcelas, valor financiado e valor final a ser pago pelo contratante. Estabelece ainda limite para o custo efetivo total das operações, criando uma camada adicional de proteção ao servidor contra práticas abusivas.
A contratação por meios eletrônicos, digitais ou de telecomunicação continua permitida, desde que sejam garantidos o sigilo dos dados cadastrais, a segurança da operação e a comprovação de que o consignado efetivamente autorizou a contratação.
Proteção reforçada para pessoas com 60 anos ou mais
Para reforçar a proteção de pessoas com 60 anos ou mais, o decreto prevê que a contratação somente terá validade quando formalizada mediante assinatura física ou digital inequívoca do próprio contratante ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.
E proíbe as consignatárias, diretamente ou por meio de terceiros, de realizar assédio comercial, marketing ativo ou induzir a pessoa idosa a erro quanto à natureza, às condições, aos custos, aos riscos ou às consequências da contratação.
O descumprimento dessas regras poderá resultar em desativação temporária ou descredenciamento da consignatária, além da restituição integral de valores eventualmente descontados de forma indevida.
Combate a fraudes e descontos indevidos
O decreto também aperfeiçoa o procedimento para apuração de descontos indevidos e indícios de fraude. A pessoa que se considerar prejudicada poderá apresentar requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade a que estiver vinculada ou, no caso de servidores inativos e pensionistas, ao Rioprevidência.
Após o recebimento da documentação, o órgão responsável deverá encaminhar o processo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que notificará a consignatária.
Constatado desconto indevido, a instituição responsável deverá restituir integralmente o valor descontado, com correção monetária e juros legais, no prazo máximo de 30 dias úteis, contado da notificação formal da irregularidade pela Administração Pública ou da comprovação do lançamento indevido.
A consignatária também poderá sofrer desativação temporária ou descredenciamento em casos de irregularidades, fraude, reincidência ou outras condutas lesivas ao consignado ou à Administração Pública.
Novas operações de cartão
A partir de agora, também ficam impedidas novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. As novas consignações deverão seguir as regras do decreto. Os contratos antigos continuam valendo até o fim do prazo previsto, respeitadas as condições estabelecidas na nova norma.
A medida busca tornar o sistema de consignações mais seguro e previsível, reforçando os mecanismos de controle da folha de pagamento.
A medida é válida para os novos contratos, logo não afeta as consignações e contratos vigentes. Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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