A Lei Municipal nº 5.284/2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.581/2026, trata do controle da emissão de ruídos de escapamentos de motocicletas e veículos similares. A medida determina que empresas prestadoras de serviços de entrega online e plataformas adotem providências quando identificarem irregularidades nos veículos utilizados nas entregas e orientem os entregadores sobre o cumprimento da legislação.
Quando um motociclista é flagrado a serviço dessas empresas utilizando escapamento irregular ou adulterado, o estabelecimento ou a plataforma fica sujeito à notificação formal. Em caso de reincidência, a lei prevê a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento e, persistindo a irregularidade, sua cassação, observados os procedimentos legais.
Conforme as informações encaminhadas sobre a atuação municipal, a fiscalização junto aos estabelecimentos ficará a cargo da Fiscalização de Posturas, com apoio da Guarda Municipal.
Quem contrata ou intermedeia entregas deve orientar os profissionais, acompanhar as condições dos veículos dentro de suas responsabilidades e solicitar a correção das irregularidades identificadas. A colaboração entre comerciantes, plataformas e entregadores é fundamental para reduzir o barulho excessivo nas ruas.
O desenvolvimento de Três Rios, a abertura de empresas e a geração de empregos devem caminhar junto com o respeito à população. Fortalecer a economia também significa cuidar da qualidade de vida e preservar a tranquilidade de quem vive e trabalha na cidade. Assessoria CVMTR

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