Dra. Ellen de Freitas Barbosa orienta eleitores sobre votação, redes sociais, desinformação, denúncias e candidatos que respondem a processos judiciais
Redação
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para o dia 4 de outubro, eleitores de Três Rios e região se preparam para escolher representantes para diferentes cargos. Neste ano, serão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para esclarecer as principais dúvidas que surgem durante o período eleitoral, o Entre-Rios Jornal conversou com a Dra. Ellen de Freitas Barbosa, juíza de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Três Rios.
“O eleitor deve exercer seu direito ao voto com serenidade, responsabilidade e civismo, sempre buscando informações em fontes confiáveis antes de tomar sua decisão.”
Na entrevista, a magistrada falou sobre os cuidados que o eleitor deve ter antes e durante a votação, os limites da propaganda eleitoral, o uso das redes sociais, a circulação de informações falsas e as formas de denunciar possíveis irregularidades.
Preparação para o dia da votação
Segundo a juíza, uma das primeiras recomendações é que o eleitor verifique antecipadamente o local e a seção onde deverá votar. A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título.
Também é importante conferir os documentos necessários para a identificação e levar anotados os números dos candidatos escolhidos. A chamada "colinha eleitoral" pode ajudar o eleitor a evitar erros diante da urna.
A votação do primeiro turno será realizada no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno para as disputas majoritárias, a votação está marcada para 25 de outubro.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
A liberdade de manifestação do eleitor possui limites estabelecidos pela legislação eleitoral. No dia da votação, não são permitidas práticas como boca de urna, aliciamento de eleitores, compra de votos e outras formas de propaganda irregular.
O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, mas não pode transformar o local de votação em espaço de propaganda coletiva.
Outro cuidado importante envolve aparelhos eletrônicos. O eleitor não pode utilizar celular, câmera ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabine de votação.
“Se o eleitor presenciar uma possível irregularidade, não deve entrar em confronto. O caminho é procurar as autoridades responsáveis e utilizar os canais oficiais de denúncia.”
Como denunciar uma irregularidade
Entre as ferramentas disponíveis está o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais.
A magistrada também orienta que situações ocorridas no próprio dia da votação podem ser comunicadas às autoridades responsáveis pela fiscalização, incluindo a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e as forças de segurança.
Redes sociais exigem atenção
A liberdade de expressão é assegurada, mas não autoriza a prática de crimes ou a divulgação de conteúdos que violem a legislação eleitoral. O eleitor deve ter atenção especial ao compartilhar acusações, informações sem comprovação ou conteúdos que possam atingir a honra de candidatos.
O mesmo cuidado vale para conteúdos produzidos ou modificados com recursos tecnológicos, incluindo inteligência artificial. O TSE estabeleceu regras específicas para o uso dessas ferramentas nas Eleições 2026.
Desinformação pode circular rapidamente
A orientação é priorizar fontes oficiais, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e veículos jornalísticos profissionais.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza canais de checagem de informações para auxiliar o eleitor na identificação de conteúdos falsos.
Processo judicial não significa, automaticamente, impedimento para candidatura
Uma das principais dúvidas dos eleitores está relacionada à situação de candidatos que respondem a processos ou possuem decisões judiciais.
De acordo com a magistrada, o simples fato de uma pessoa responder a um processo não significa automaticamente que ela esteja impedida de disputar uma eleição.
A existência de uma inelegibilidade depende da aplicação das hipóteses previstas na legislação eleitoral. Por isso, é necessário analisar individualmente a situação jurídica de cada candidatura e a decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
O que significa uma candidatura "sub judice"?
Durante o período eleitoral, o eleitor pode encontrar candidatos cuja situação aparece como "indeferido em prazo recursal ou com recurso".
Isso significa que houve uma decisão negando o registro, mas ainda existe recurso pendente de julgamento. Nessa situação, a candidatura é considerada sub judice.
O TSE esclarece que candidatos nessa condição podem continuar realizando atos de campanha e ter o nome mantido na urna enquanto houver recurso pendente. Isso, porém, não significa que o registro tenha sido definitivamente aprovado.
E se o candidato receber votos?
A situação também pode gerar dúvidas depois da votação.
Segundo o TSE, os votos recebidos por uma candidatura com registro indeferido, mas ainda sob recurso, ficam registrados como anulados sub judice. Se a decisão que negou o registro for posteriormente revertida, os votos poderão ser validados.
Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos não serão considerados válidos para aquele candidato.
Por isso, a indicação de que determinado candidato está "concorrendo" não significa necessariamente que sua candidatura esteja definitivamente deferida. O próprio TSE orienta o eleitor a verificar o status completo do registro no sistema oficial.
Onde consultar a situação de um candidato?
Uma das principais ferramentas para o eleitor é o DivulgaCandContas, sistema oficial da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidaturas e contas eleitorais.
Por meio da plataforma, é possível consultar a situação do registro, informações da candidatura, dados declarados, prestação de contas e eventuais alterações decorrentes de decisões judiciais.
Como os processos podem sofrer mudanças durante o período eleitoral, a consulta deve ser feita diretamente nos canais oficiais e atualizada sempre que houver dúvida.
Conhecer as regras ajuda o eleitor a tomar uma decisão consciente
Para a Dra. Ellen, conhecer as regras eleitorais é parte importante do exercício da cidadania. A informação permite que o eleitor compreenda seus direitos e deveres, identifique possíveis irregularidades e acompanhe a situação dos candidatos antes de votar.
A magistrada também reforça a importância de não compartilhar informações sem verificar sua origem, especialmente durante o período eleitoral.
“O eleitor deve se preparar com antecedência, verificar o local de votação, levar a colinha com os números dos candidatos e conhecer as regras para evitar problemas no dia da eleição.”
Orientação para o dia da votação
A recomendação para os eleitores é se preparar com antecedência, verificar o local de votação, separar os documentos necessários e levar anotados os números dos candidatos.
No dia da eleição, o eleitor deve respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e exercer o voto de maneira livre e consciente.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h.
Imagem: Divulgação

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