Agora é lei: Estado do Rio terá o 'Selo Condomínio Amigo dos Animais'

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Condomínios residenciais que adotarem medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais receberão o “Selo Condomínio Amigo dos Animais”. É o que prevê a Lei 11.322/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/09).

Os condomínios contemplados poderão utilizar o selo nas redes sociais, em materiais publicitários e placas informativas. O direito de uso será exclusivo do condomínio certificado e não poderá ser transferido.

Para receber o selo, os condomínios deverão cumprir uma série de critérios, entre eles incluir nas normas internas medidas que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais. A lei também determina que o prédio deverá contar com áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, como parques, praças ou jardins devidamente sinalizados e seguros.

A medida exige que os condomínios mantenham a higiene e a limpeza das áreas comuns e garantam a destinação adequada do lixo. Também deverão disponibilizar aos moradores informações sobre cuidados básicos com os animais e promover campanhas educativas sobre proteção animal.


Incentivo à adoção

Outro requisito previsto no texto é o estímulo à adoção de animais por meio de parcerias com organizações de proteção animal ou entidades similares. Para comprovar o cumprimento das exigências, os condomínios poderão apresentar documentos, fotografias e outras provas das ações desenvolvidas.

O selo será concedido pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual após requerimento do condomínio interessado e apresentação da documentação necessária. A certificação terá validade de um ano e poderá ser renovada pelo mesmo período, desde que seja apresentado um novo pedido e comprovada a continuidade das ações. Ascom Alerj

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