A única certeza da vida: e o que acontece com nossos bens quando partimos?

Dizem que a única certeza que temos nesta vida é que, um dia, iremos morrer. É uma frase simples, mas que quase sempre evitamos pensar. Falar sobre a própria morte não é agradável. E quando o assunto envolve dinheiro, imóveis e herança, muitas famílias preferem deixar para depois.

O problema é que, quando a morte chega, não existe mais a possibilidade de perguntar ao dono do patrimônio o que ele gostaria que fosse feito.

Recentemente, surgiu uma situação que ajuda a entender a importância desse planejamento. Um homem se separou e, na divisão dos bens, ficou com um terreno. Anos depois, casou-se novamente. Quando faleceu, deixou filhos do primeiro relacionamento e uma esposa. A dúvida era simples: a atual esposa teria direito ao terreno que ele já possuía antes desse segundo casamento?

A resposta, no Direito, não é simplesmente “sim” ou “não”. É preciso analisar o regime de bens do casamento, a origem do patrimônio, a existência de outros herdeiros e diversas outras circunstâncias. O fato de o imóvel ter sido adquirido antes do casamento, por exemplo, pode ter consequências diferentes para a meação e para a herança.

Mas existe uma questão ainda mais importante por trás desse caso: será que essa pessoa poderia ter organizado sua situação patrimonial enquanto estava viva?

A resposta é sim.

É justamente para isso que existe o planejamento patrimonial e sucessório. E falar sobre planejamento sucessório não significa falar apenas de grandes fortunas. Uma casa, um terreno, uma empresa, uma conta bancária ou outros bens construídos ao longo de uma vida já são motivos suficientes para pensar no futuro.

Imagine, por exemplo, um pai que possui alguns imóveis e sabe exatamente o que gostaria que acontecesse com seu patrimônio depois de sua morte. Em vez de simplesmente deixar tudo para ser discutido no inventário, ele pode, ainda em vida e respeitando os limites da lei, avaliar instrumentos como testamento, doação, usufruto, organização societária e outras formas de planejamento.

Da mesma maneira, quem já possui patrimônio e decide se casar novamente pode pensar não apenas na relação afetiva, mas também nas consequências patrimoniais dessa decisão. O regime de bens escolhido no casamento não é apenas uma formalidade. Ele pode produzir efeitos importantes durante a relação e também no momento da sucessão.

Isso não significa que seja possível simplesmente “blindar” todo o patrimônio e impedir que determinados herdeiros recebam aquilo que a lei lhes garante. Existem regras sucessórias que precisam ser respeitadas, especialmente em relação aos chamados herdeiros necessários.

Planejar não é burlar a lei. É conhecer a lei e, dentro dos limites que ela estabelece, organizar o patrimônio de acordo com aquilo que a pessoa pretende.

E talvez essa seja a grande vantagem de fazer isso enquanto estamos vivos: podemos conversar, escolher, ajustar e corrigir.

Quando não há planejamento, muitas dessas decisões acabam sendo tomadas pelos familiares depois da morte. E é justamente nesse momento que podem surgir dúvidas, desentendimentos e até disputas judiciais.

Um patrimônio construído durante décadas pode acabar sendo motivo de uma briga que dura anos.

Por isso, planejamento sucessório não deveria ser encarado como um assunto mórbido ou como algo destinado apenas aos idosos. É uma forma de responsabilidade com aquilo que construímos e, principalmente, com as pessoas que ficarão.

A morte é inevitável. O conflito familiar, não.

Não podemos escolher quando iremos partir, mas podemos escolher, enquanto estamos aqui, deixar nossos assuntos organizados. Afinal, planejar o destino do nosso patrimônio não é pensar na morte. É pensar nas pessoas e na história que continuarão depois dela.

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