O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 também têm direito aos benefícios fiscais na compra de veículos.
A decisão, tomada nesta segunda-feira (3), derruba um trecho da regulamentação da reforma tributária que restringia a isenção apenas aos casos considerados moderados e graves. Para os ministros, não é constitucional estabelecer diferenciação com base na intensidade da deficiência.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a concessão do benefício deve ser analisada de forma individual, conforme os critérios previstos em lei, sem exclusão automática de pessoas com TEA nível 1 ou deficiência leve.
Segundo dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 poderão ser beneficiadas pela decisão.
O STF também afastou o argumento de impacto financeiro significativo. De acordo com Moraes, mesmo que todos os beneficiários solicitem o benefício, o número estimado de aproximadamente 4 mil pedidos por ano não causará prejuízo relevante à arrecadação nem ao setor automobilístico.
Com a decisão, a isenção da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a alcançar um grupo maior de pessoas com deficiência, garantindo tratamento mais igualitário no acesso ao benefício fiscal.

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