Lei aumenta punição para crimes digitais contra crianças e adolescentes

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (6) uma lei que amplia a punição para crimes digitais contra crianças e adolescentes, com foco em casos de exploração sexual envolvendo recursos tecnológicos, como inteligência artificial (IA), deepfake e perfis falsos.

A nova legislação aumenta as penas para crimes relacionados à produção, divulgação, venda e armazenamento de conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade. O texto também amplia a atuação das autoridades no combate a crimes praticados em ambientes digitais.

Entre as mudanças, a pena para quem produz, fotografa, registra ou expõe esse tipo de material passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Quando a divulgação ocorrer pela internet ou redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.

Já para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

A legislação também endurece a punição para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material. A pena, que antes era de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos de reclusão, além da aplicação de multa já prevista.

Uso de inteligência artificial

O uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para cometer os crimes também passa a ser considerado fator de aumento de pena, que poderá variar de um terço a dois terços.

A medida busca combater situações em que criminosos utilizam tecnologias para criar imagens falsas, enganar vítimas ou facilitar o aliciamento de crianças e adolescentes.

A punição também será ampliada quando houver abuso de relação de confiança, como em casos envolvendo familiares, pessoas próximas ou indivíduos que exerçam autoridade, cuidado ou convivência com a vítima.
 

Atendimento às vítimas

Além das medidas de responsabilização criminal, a lei prevê proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. Agência Brasil

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