PROCON-RJ orienta consumidores sobre direitos após falta de energia causada pelos ventos


Consumidores que sofreram prejuízos com a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29) podem solicitar ressarcimento à concessionária de energia. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e do PROCON-RJ.

Segundo os órgãos, equipamentos danificados por oscilações ou interrupções no fornecimento, além da perda de alimentos perecíveis, podem ser indenizados, desde que os consumidores apresentem documentação que comprove os prejuízos.

No caso de eletrodomésticos queimados, é necessário registrar o pedido junto à concessionária, informar a data e o horário da ocorrência, identificar o equipamento e evitar o conserto ou descarte antes da análise da empresa. Também é importante guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos e orçamentos.

Para alimentos perdidos por falta de refrigeração, a recomendação é fotografar os produtos antes do descarte, guardar comprovantes de compra, quando houver, e registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia.

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.

Caso o pedido seja negado ou não haja solução adequada, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao PROCON-RJ e à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, apresentando toda a documentação relacionada ao prejuízo.

O PROCON-RJ também orienta que os consumidores documentem os danos com fotos e vídeos, anotem o período sem fornecimento de energia e mantenham todos os comprovantes e protocolos de atendimento para facilitar a análise do pedido de ressarcimento.

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