Inventário: é obrigatório fazer? Entenda os riscos de adiar a regularização dos bens

A perda de um familiar é um momento delicado e, naturalmente, a dor costuma ocupar o primeiro plano. No entanto, além das questões emocionais, também surgem obrigações legais que não devem ser ignoradas. Entre elas está o inventário, procedimento que ainda desperta muitas dúvidas e, por vezes, acaba sendo adiado por anos. A pergunta é frequente: afinal, o inventário é realmente obrigatório?

A resposta é sim. Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou obrigações, é necessário realizar o inventário para formalizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros. É por meio desse procedimento que imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias e demais bens passam, legalmente, para o nome dos sucessores.

Muitas famílias acreditam que podem simplesmente continuar utilizando os bens normalmente, sem qualquer providência. Na prática, porém, essa decisão costuma trazer uma série de dificuldades. Um imóvel registrado em nome de uma pessoa falecida, por exemplo, não pode ser vendido regularmente, financiado ou oferecido como garantia em operações de crédito. Da mesma forma, outros bens permanecem juridicamente vinculados ao falecido até a conclusão do inventário.

Além disso, deixar o inventário para depois pode tornar o procedimento muito mais complexo. Com o passar dos anos, é comum surgirem divergências entre os herdeiros, mudanças no patrimônio ou até mesmo o falecimento de outro sucessor, o que exige novas sucessões e aumenta significativamente a burocracia, o tempo de tramitação e os custos envolvidos.

Outro aspecto importante diz respeito aos tributos. A legislação estabelece prazo para a abertura do inventário e, quando ele não é observado, a legislação tributária estadual pode prever a incidência de multa e outros acréscimos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por isso, adiar o procedimento nem sempre representa economia. Em muitos casos, o atraso acaba tornando a regularização mais onerosa.

Também é importante esclarecer que inventário não significa, necessariamente, um longo processo judicial. Desde que sejam preenchidos os requisitos previstos em lei (como a existência de consenso entre os herdeiros, a capacidade civil de todos os envolvidos e a assistência de um advogado) o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, por escritura pública. Essa modalidade, conhecida como inventário extrajudicial, costuma ser mais rápida, menos burocrática e, em muitos casos, permite a conclusão em prazo significativamente inferior ao de uma ação judicial.

Outro ponto que merece destaque é que muitas pessoas deixam de iniciar o inventário acreditando que basta existir um testamento ou um acordo verbal entre os familiares. Isso não substitui o procedimento legal. Ainda que todos estejam de acordo quanto à divisão dos bens, a regularização patrimonial depende da formalização prevista na legislação para produzir efeitos perante terceiros e permitir o registro da propriedade em nome dos herdeiros.

Realizar o inventário não representa apenas o cumprimento de uma exigência legal. Trata-se de uma medida que garante segurança jurídica à família, preserva o patrimônio construído ao longo da vida e evita conflitos que poderiam ser facilmente prevenidos. Quanto mais cedo a situação for regularizada, menores tendem a ser os custos, os transtornos e os riscos de problemas futuros.

Em momentos de perda, é natural que a família priorize o acolhimento e o luto. Contudo, buscar orientação jurídica logo nos primeiros meses após o falecimento pode evitar dificuldades que, com o passar do tempo, se tornam muito mais complexas de solucionar. No Direito Sucessório, assim como em tantas outras áreas, agir preventivamente continua sendo a melhor forma de proteger o patrimônio e garantir tranquilidade para as futuras gerações.

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