No Brasil, um problema silencioso afeta milhões de pessoas: a irregularidade de imóveis.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 50% dos imóveis no país apresentam algum tipo de irregularidade, seja por falta de escritura, registro ou divergências cadastrais.
Isso significa que metade da população pode estar vivendo em imóveis sem plena segurança jurídica.
E aqui entra um ponto fundamental do direito imobiliário, que muitas vezes é desconhecido pelo consumidor:
No Brasil, a propriedade de um imóvel só se consolida com o registro no cartório de imóveis.
Não basta contrato.
Não basta pagamento.
Nem mesmo a escritura pública, sozinha, garante a propriedade.
Essa regra está prevista no Código Civil e é clara:
sem registro, não há transferência da propriedade.
Como explica a advogada Romalha Pereira: “Muitas pessoas acreditam que ao pagar pelo imóvel já se tornam proprietárias, mas juridicamente isso só acontece com o registro. A falta dessa etapa pode gerar riscos sérios, principalmente em situações de dívida, venda ou inventário.”
Na prática, isso gera situações delicadas.
É comum, por exemplo, que uma pessoa compre um imóvel por meio de contrato particular, quite o valor e passe a morar no local por anos, acreditando ser proprietária. No entanto, se o imóvel permanecer registrado em nome do antigo dono, ele ainda pode responder por dívidas, inclusive com risco de penhora.
Outro problema frequente aparece no momento da venda ou do inventário, quando a irregularidade impede a transferência ou complica a partilha entre herdeiros.
Ou seja, a ausência de regularização transforma o imóvel, que deveria ser um patrimônio seguro, em uma fonte de insegurança.
Além do impacto individual, há também um reflexo coletivo.
A informalidade imobiliária dificulta o acesso ao crédito, reduz a arrecadação municipal e impede o planejamento urbano adequado, afetando diretamente o desenvolvimento das cidades.
Diante desse cenário, a regularização imobiliária deixa de ser apenas uma questão burocrática e passa a ser uma medida de proteção patrimonial e cidadania.
Instrumentos como escritura pública, registro em cartório e até mesmo a usucapião existem justamente para corrigir essas distorções e trazer segurança jurídica às relações imobiliárias.
Mais do que nunca, é necessário reforçar uma ideia simples, mas essencial: quem não registra, não é dono, pelo menos juridicamente.
E compreender isso pode evitar prejuízos que, muitas vezes, só aparecem quando já é tarde demais.
Tiago Tavares – contato@tiagotavares.com.br
Jornalista e bacharel em Direito, faz parte do escritório Legalizzare. Escreve às sextas-feiras no Entre-Rios Jornal sobre temas que cruzam o direito, a comunicação e a vida cotidiana.


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