Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor e mudam relação entre empresas e estabelecimentos


Redação

Entraram em vigor na última terça-feira (10) as novas regras para o uso dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no Brasil. As mudanças fazem parte de um decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O objetivo da nova regulamentação é aumentar a transparência, estimular a concorrência entre as operadoras de benefícios e coibir práticas consideradas abusivas no setor.

Uma das principais mudanças é o teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A chamada taxa de desconto (MDR), paga por supermercados, restaurantes e similares às operadoras de cartão, não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio, que envolve a relação entre as operadoras e os bancos, foi limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra alteração importante diz respeito ao prazo de repasse dos valores. A partir de agora, os estabelecimentos devem receber o dinheiro das vendas realizadas com VA e VR em até 15 dias corridos após a transação. Antes da mudança, esse prazo podia chegar a 30 dias, o que gerava reclamações de comerciantes, principalmente os de pequeno porte.

Além disso, o decreto reforça regras de proteção que já estão em vigor desde sua assinatura. Ficam proibidas práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos forçados, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação do trabalhador.

Apesar da entrada em vigor das novas regras, a regulamentação do PAT está sendo questionada judicialmente pelas principais empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país. Essas companhias obtiveram decisões liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização ou a aplicação de punições relacionadas às novas taxas e aos prazos de repasse.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por enquanto, protegidas de sanções específicas sobre taxas e prazos, mas não estão isentas de cumprir as demais obrigações previstas no decreto e no PAT.

O governo afirma que seguirá acompanhando o setor e que as mudanças são fundamentais para garantir mais equilíbrio, concorrência justa e melhores condições tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos que aceitam os benefícios.

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