Foto: Octacílio Barbosa
Redação
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/25, que estabelece as regras para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato. O texto segue para sanção ou veto do governador, que tem até 15 dias úteis para decidir.
A proposta regulamenta o artigo 142 da Constituição Estadual e foi apresentada originalmente pelo deputado Luiz Paulo (PSD). O texto aprovado é um substitutivo do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), aprovado no colegiado por 6 votos a 1.
A possibilidade de eleição indireta passou a ser considerada após a renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), e diante da eventual desincompatibilização do governador Cláudio Castro para disputar o Senado.
Pelas regras aprovadas, a eleição será nominal, aberta e presencial, conduzida pela Mesa Diretora da Alerj. A convocação deverá ocorrer em até 48 horas após a vacância, e a votação será realizada no 30º dia subsequente, em sessão pública extraordinária.
O ponto mais controverso foi o prazo de desincompatibilização. O texto prevê que candidatos ocupantes de cargos no Executivo deverão se afastar em até 24 horas após a concretização da dupla vacância. Luiz Paulo defendeu o prazo de 180 dias, conforme a Lei da Ficha Limpa e decisões do Supremo Tribunal Federal, mas foi voto vencido.
Poderão concorrer brasileiros maiores de 30 anos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no Estado. As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa conjunta para governador e vice. A eleição poderá ter até dois turnos, sendo eleita a chapa que alcançar maioria absoluta no primeiro turno ou maioria simples no segundo.
A propaganda ficará restrita à internet, sem impulsionamento, e à apresentação de propostas aos deputados, sendo vedada veiculação em rádio, TV e mídia impressa. O Ministério Público atuará como fiscal da lei durante o processo. Com informações da AscomAlerj


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