Vinhos da Serra Fluminense ganham denominação de origem “Serra do Rio”


Redação

Produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Serra Fluminense passarão a ser certificados com a denominação de origem “Serra do Rio”. A medida está prevista na Lei 11.104/26, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Alerj, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).

A lei busca valorizar e proteger a identidade dos vinhos da região, incentivar boas práticas agrícolas e industriais, fomentar o desenvolvimento econômico, social e turístico e garantir ao consumidor a procedência e a qualidade dos produtos.

Poderão utilizar a denominação produtores, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada nos municípios da Serra Fluminense, como Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Três Rios, Vassouras, entre outros reconhecidos como parte da região vitivinícola serrana.

A regulamentação, fiscalização e controle da denominação ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, que poderá firmar parcerias com a Emater, a Pesagro, entidades de certificação, cooperativas, além de órgãos federais como o Mapa e o Inpi, visando à futura proteção por indicação geográfica.

A lei também autoriza parcerias para divulgação do potencial turístico da Serra Fluminense e a criação de linhas de crédito especiais pela AgeRio para empreendimentos ligados à denominação. O uso indevido do selo poderá resultar em penalidades e multas.

Segundo Amorim, a iniciativa fortalece o enoturismo, a agricultura familiar, a geração de empregos e amplia a competitividade dos vinhos fluminenses nos mercados nacional e internacional.

A norma tem coautoria dos deputados Guilherme Delaroli, Rodrigo Bacellar, Chico Machado, Claudio Caiado, Dr. Deodalto, FilippePoubel, Luiz Paulo, Martha Rocha, Renan Jordy, Sarah Poncio, Yuri Moura, Rafael Picciani e Zeidan. Com informações da AscomAlerj

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