Novo Código Estadual de Direito dos Animais entra em vigor no Rio


Redação

O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com um novo Código Estadual de Direito dos Animais, que reconhece oficialmente os animais como seres conscientes, sencientes e dotados de dignidade própria, portanto passíveis de sofrimento. A nova legislação está em vigor com a publicação da Lei nº 11.096/26, no Diário Oficial desta quinta-feira (08/01), e substitui o antigo código de 2002.

Com mais de 70 artigos distribuídos em 18 capítulos, a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Governo do Estado. O texto é de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), com coautoria aberta aos parlamentares interessados.

O código estabelece que o poder público e a sociedade têm o dever de garantir o bem-estar animal e combater qualquer forma de crueldade, seja por ação ou omissão. Entre os principais avanços está a tipificação de 49 práticas de maus-tratos, como zoofilia, mutilações com fins estéticos, abandono, oferta de animais como brindes e a realização de lutas, rinhas, vaquejadas e touradas.

A legislação também proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos, devido aos impactos nocivos à saúde de cães, gatos, aves e outros animais. Apenas fogos de efeito visual ou com ruído inferior a 120 decibéis continuam permitidos.

Outro ponto central é a responsabilização total do infrator em casos de maus-tratos. Quem cometer abusos deverá arcar com todas as despesas veterinárias e de manutenção do animal, além de ressarcir órgãos públicos, entidades ou pessoas que tenham custeado o atendimento. Dependendo da gravidade, o infrator também poderá ficar proibido de manter animais sob sua guarda.

O código traz regras específicas para animais domésticos, proibindo acorrentamento, abandono e alojamento inadequado. Tutores deverão manter a vacinação em dia, e estabelecimentos que comercializam animais passam a ser obrigados a realizar a microchipagem para identificação.

No caso de cães e gatos em situação de rua, fica proibido o extermínio como forma de controle populacional. Animais resgatados deverão ser castrados e destinados à adoção. A norma também reconhece e protege os chamados animais comunitários, garantindo o direito à alimentação, água e cuidados veterinários em espaços públicos.

O texto ainda impõe regras rigorosas para abatedouros, transporte de animais e pesquisas científicas, exigindo métodos humanizados e proibindo testes em animais para produtos cosméticos. Também fica vedado o uso de animais em circos e espetáculos, inclusive com transmissão digital, e em atividades turísticas com tração animal.

Durante a sanção, o Governo do Estado vetou dois artigos que tratavam do transporte de animais em aeronaves, ônibus e embarcações, por entender que o tema é de competência da União.

Para o deputado Luiz Paulo, o novo código coloca o Rio de Janeiro na vanguarda da proteção animal. Já Carlos Minc destacou que a legislação atualiza conceitos, consolida direitos e reforça o respeito a todos os seres vivos. Com informações da AscomAlerj

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