OAB-RJ: está dispensada a obrigatoriedade de terno e gravata para advogados em repartições públicas

Aprovada pela Alerj, ‘Lei do paletó’ vai vigorar até o dia 31 de março por causa do calor


A partir desta quarta-feira (10/12), entrou em vigor a flexibilização do traje para advogados prevista na Lei Estadual nº 10.820/2025, que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro, em razão das altas temperaturas que atingem o estado.

Conhecido como ‘Lei do Paletó’, o texto sancionado em junho deste ano após atuação da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determina que a medida vigore no período entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas.

“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

O secretário-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, também destacou o papel da Alerj no atendimento à demanda da advocacia:

“Precisamos agradecer a Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano”. FSB Comunicação/ Marcelo Bastos

Comentar

Postagem Anterior Próxima Postagem