A norma torna o RJ o primeiro estado do país a oficializar a data religiosa
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.002, que institui o Dia de Corpus Christi como feriado estadual. Publicada nesta quinta-feira (23/10) no Diário Oficial, a medida torna o Rio de Janeiro o primeiro estado do país a oficializar a data religiosa, que até então era considerada apenas ponto facultativo na esfera federal-dando autonomia a estados e municípios para decidir localmente.
O texto define que a celebração passa a ser oficialmente reconhecida na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa, conforme a tradição católica.
“O Corpus Christi é uma das celebrações mais significativas da fé cristã e faz parte da identidade cultural do nosso povo. Tornar essa data um feriado estadual é uma forma de valorizar as tradições religiosas, já que também é um dia de união familiar para adoração a Cristo”, declarou o governador Cláudio Castro.
A sanção da lei também fortalece o calendário oficial de
eventos do Estado, contribuindo para o turismo religioso e para a movimentação
econômica em diversas cidades que realizam procissões e montagens de tapetes,
símbolos tradicionais da festividade. Núcleo
de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro


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