Com a eleição suplementar marcada, a Justiça Eleitoral definiu que a nova gestão cumprirá mandato até 31 de dezembro de 2028, seguindo o ciclo eleitoral regular. As candidaturas devem ser registradas até o dia 29 de agosto, e a propaganda eleitoral estará permitida a partir de 30 de agosto.
Quem pode votar e quem pode se candidatar
De acordo com o TRE-RJ, estarão aptos a votar os eleitores com domicílio eleitoral em Três Rios até o dia 7 de maio de 2025 e que estejam em situação regular no cadastro da Justiça Eleitoral.
Poderão se candidatar aqueles que estiverem filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral na cidade até 8 de abril de 2025. Estão impedidos de concorrer os candidatos que deram causa à nulidade da eleição de 2024, como é o caso do ex-prefeito Joacir Barbaglio.
A diplomação dos eleitos está prevista para ocorrer até o dia 27 de outubro, após o julgamento das prestações de contas de campanha. A posse será responsabilidade da Câmara Municipal.
Durante o período eleitoral, os dois cartórios da cidade (40ª e 174ª Zonas Eleitorais) funcionarão também aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão das 12h às 17h.
Entenda a cassação
A nova eleição em Três Rios foi motivada pela cassação de Joa, que teve o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. O motivo foi a rejeição das contas da sua gestão como presidente da Câmara Municipal, em 2019, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Embora tenha obtido uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TCE, o TSE entendeu que o documento foi concedido após o primeiro turno da eleição, o que inviabiliza sua validade para fins de elegibilidade.
A cassação foi confirmada em 1º de julho, por unanimidade, durante julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral, relatado pelo ministro André Mendonça. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, proclamou o resultado. Com isso, o TSE reforçou o entendimento de que a elegibilidade de um candidato deve ser analisada com base na data do primeiro turno, decisão já tomada em maio deste ano.
Mesmo sub judice, Joa havia sido diplomado e tomou posse, por força da liminar. No entanto, em 9 de junho, o TSE revogou a medida provisória e determinou seu afastamento imediato do cargo. Desde então, o município está sob gestão interina de Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal.
Pressão por uma definição
Nas últimas semanas, o clima político na cidade era de incerteza. Diversos moradores procuraram o Entre-Rios Jornal, além de se manifestarem nas redes sociais, questionando quando ocorreria a nova eleição. A pressão aumentou com o fim do recesso do TRE-RJ e a expectativa em torno da pauta da sessão que definiria o calendário do pleito.
Para tomar a decisão, o tribunal considerou a Portaria nº 842/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece datas possíveis para eleições suplementares em todo o país. Os critérios legais também levaram em conta o tempo necessário para garantir a organização da votação, conforme previsto na Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) e nas resoluções do TSE.
Agora, com o calendário oficializado, caberá aos partidos e pré-candidatos se organizarem dentro do prazo legal. A campanha deve ganhar as ruas a partir de setembro, com o início da propaganda autorizada.
O que vem a seguir:
• 29 de agosto: prazo final para registro de candidaturas
• 30 de agosto: início da propaganda eleitoral
• 5 de outubro: dia da votação
• 27 de outubro: data-limite para diplomação
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