Com decisão, Três Rios terá novas eleições; Presidente da Câmara assume interinamente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta segunda-feira (9) a liminar que mantinha Joacir Barbaglio (Republicanos), o Joa, no cargo de prefeito de Três Rios. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, representa um novo desdobramento no imbróglio judicial que se arrasta desde 2024 e confirma o afastamento imediato do chefe do Executivo municipal.
Com a revogação da liminar, Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal, deverá assumir interinamente a prefeitura, e novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito deverão ser convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A decisão do ministro segue o entendimento firmado pelo plenário do TSE em 29 de maio de 2025, que consolidou o marco temporal do primeiro turno das eleições como data-limite para a verificação das condições de elegibilidade dos candidatos. Segundo Mendonça, não subsiste mais a plausibilidade jurídica da tese defendida pela parte agravante, o que impõe a revogação da liminar "dado o seu caráter efêmero".
Entenda o caso
Em 3 de outubro de 2024, o TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de candidatura de Joa, alegando irregularidades insanáveis em sua gestão como presidente da Câmara Municipal em 2013. O tribunal entendeu que Joa havia autorizado pagamentos de subsídios acima do permitido pela Constituição, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Posteriormente, em 9 de dezembro de 2024, o TSE manteve o indeferimento do registro, alegando que a tentativa de anular os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi tardia e não alterava a condição de inelegibilidade, já que a decisão do TCE foi publicada apenas após o primeiro turno.
Com revogação da liminar, Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal, deverá assumir interinamente a prefeitura
Próximos Passos
Com a decisão publicada hoje, o TRE-RJ deverá adotar as medidas cabíveis para a posse do presidente da Câmara como prefeito interino e organizar novas eleições suplementares no município.
O agora ex-prefeito Joa ainda pode recorrer, mas o afastamento já está em vigor e não há expectativa de reversão imediata, dado o novo entendimento do TSE.
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