Segundo o registro da Polícia Militar, o funcionário acionou a equipe após perceber que a nota não apresentava os elementos de segurança. A mulher voltou ao mercado, confirmou que havia feito o pagamento, mas disse não saber que o dinheiro era falso.
A nota, de acordo com os policiais, tinha tamanho diferente da original, letras borradas, textura incompatível, cores divergentes e ausência da marca d’água do peixe. Não houve perícia.
A mulher foi qualificada por suspeita de infringir o artigo 289 do Código Penal (passar moeda falsa) e liberada após registro na 108ª Delegacia de Polícia. A nota foi apreendida.
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