
Ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro terão segurança institucional após o término do mandato. O benefício será concedido pelo período de um mandato (quatro anos), com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante requerimento, totalizando oito anos. A determinação consta na Lei 5.338/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6/6).
O texto determina que o serviço de segurança será realizado por servidores do quadro permanente do Estado, escolhidos pelo ex-governador, e seguirá o modelo estabelecido na Lei Federal nº 7.474/1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República.
A estrutura mínima prevista por essa legislação é de quatro servidores em cargos comissionados para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas. Eles também poderão contar com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão.
Caso o ex-governador fixe residência fora do Estado, o benefício será automaticamente encerrado. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. Na mensagem enviada à Alerj para apresentar a proposta, o governador justificou a necessidade da medida. “Não se pode negar ser indispensável a preservação da integridade física de ex-agentes públicos que, no exercício da chefia do Poder Executivo, conduziram políticas públicas de grande interesse social, e consequentemente, alto nível de exposição pessoal, como na seara da segurança pública, tema sensível no Estado”, argumentou Castro.
Ascom Alerj
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