
Magistrados da Justiça do Trabalho realizaram, nesta quarta-feira (7), atos em diversas capitais do país contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, desde abril, todos os processos que discutem a validade de contratos de trabalho via pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização.
A mobilização nacional foi organizada por entidades como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e a Abrat (Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista). No Rio de Janeiro, o protesto ocorreu em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no centro da cidade.
A decisão do STF, no âmbito do Tema 1389 de repercussão geral, paralisou ações que discutem o reconhecimento de vínculos empregatícios em contratos com CNPJs — comum em setores como tecnologia, saúde e serviços por aplicativos. Os magistrados alertam para os impactos da medida. “A ausência de prazo para julgamento amplia a insegurança institucional”, afirmou a juíza Daniela Muller, presidente da Amatra1.
O juiz Ronaldo Callado, secretário-geral da Anamatra, criticou a abrangência da decisão, que, segundo ele, pode transferir para a Justiça comum a análise de fraudes em vínculos empregatícios. “Isso esvaziaria a Justiça do Trabalho, que é especializada e mais célere”, afirmou.
Os magistrados também expressaram preocupação com a possibilidade de aumento na informalidade e queda na arrecadação tributária. “A tendência é a proliferação de contratos disfarçados de parcerias comerciais, com prejuízos ao trabalhador e ao Estado”, alertou Callado.
A juíza Taciela Cylleno, diretora da Ajutra, destacou o risco institucional da medida. “A Justiça do Trabalho tem a missão constitucional de pacificar conflitos relacionados a qualquer forma de trabalho, não apenas empregos formais.”
Em Brasília, o protesto ocorreu no Foro Trabalhista e contou com o apoio da OAB-DF e outras entidades. Os magistrados pedem que o Congresso participe da discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho, em vez de alterações via decisões judiciais isoladas.
Com informações da Agência Brasil
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