
Redação
A partir de agora, todas as unidades de saúde e parques florestais ou ambientais sob gestão estadual devem oferecer soro antiofídico e outros imunobiológicos contra mordidas de animais peçonhentos. A medida está prevista na Lei 10.727/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (3). A proposta foi de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União).
Além do soro antiofídico, a lei também abrange soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico, que são utilizados para tratar envenenamentos por picadas de cobras, aranhas e escorpiões. A legislação exige que os locais de armazenamento desses produtos sigam um controle rigoroso de validade e condições adequadas. Também será necessário o fornecimento de protocolos clínicos atualizados para o diagnóstico e tratamento de acidentes com animais peçonhentos, incluindo situações de escassez de antivenenos.
Segundo o Instituto Butantan, os acidentes com animais peçonhentos aumentam até 80% em períodos de calor e chuva, como o verão. Para o presidente da Alerj, a legislação visa mitigar esses riscos e garantir o acesso aos tratamentos necessários.
A nova lei também exige a notificação de todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, seja na rede pública ou privada, ao Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan). A rede hospitalar deve divulgar, em meios impressos e digitais, a disponibilidade dos soros.
O Executivo estadual regulamentará a norma por meio de decretos e, em períodos de alta incidência de ataques de animais peçonhentos, divulgará medidas de prevenção, como o uso de calçados e luvas em atividades rurais e a inspeção de roupas de banho e cama. Com informações da Ascom Alerj
Imagem: Divulgação Instituto Vital Brazil
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