'Política Anti-Oruam': prefeito de Areal sanciona lei que proíbe apologia ao crime e drogas em eventos para jovens




O prefeito de Areal, Gutinho Bernardes, sancionou na última terça-feira (27) uma nova lei que proíbe a contratação de artistas e shows que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas em eventos destinados ao público infanto-juvenil.

O que diz a lei?

De autoria do vereador Valter Luis Rodrigues Ferreira, a Lei de Proteção da Infância e Juventude contra a Apologia ao Crime e Drogas em Eventos Públicos, institui a política ‘Anti-Oruam’, que proíbe eventos públicos que envolvam crianças e adolescentes e que, em suas apresentações, promovam qualquer tipo de apologia ao crime ou ao uso de drogas. 

A medida tem o objetivo de proteger os jovens do município de influências negativas durante eventos públicos e culturais.

Quem é Oruam?

Oruam é o nome artístico do Mauro Davi dos Santos Nepomuceno. Ou seja, Oruam é Mauro escrito ao contrário. Ele é filho de Marcinho VP, preso por assassinato, formação de quadrilha e tráfico, apontado pelo Ministério Público (MP) como um dos líderes do tráfico de drogas. O rapper tem uma tatuagem em homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.

A proposta é similar a outras que estão sendo apresentadas em várias cidades do Brasil. Após o debate em São Paulo, o projeto ficou conhecido como "Lei Anti-Oruam", em referência direta ao rapper Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno - dono da música mais ouvida do Brasil em janeiro no Spotify.

Em Areal, a lei proíbe que o poder público de Areal apoie ou contrate shows, artistas ou qualquer tipo de evento que, de alguma forma, promova o crime ou o uso de substâncias ilícitas.

Principais pontos da lei:


• Proibição de apologia ao crime e drogas: A medida veta a realização de shows ou apresentações que façam qualquer tipo de exaltação ou incentivo a facções criminosas ou ao consumo de drogas.

• Responsabilidade dos contratos: Todos os contratos para eventos infanto-juvenis deverão incluir uma cláusula proibindo esse tipo de apologia, com multa e outras penalidades em caso de descumprimento.

• Fiscalização: A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, com o apoio do Conselho Tutelar e outros órgãos.

Penalidades para descumprimento

Caso a lei não seja cumprida, o responsável pelo evento pode ser penalizado com advertências, multa, suspensão do evento ou até a proibição de contratar com o município por até 24 meses.

A lei entra em vigor assim que for publicada, e a regulamentação sobre a sua aplicação será feita pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias






1 Comentários

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem