Carnaval: dicas para evitar problemas e garantir a diversão





Durante o Carnaval no Rio de Janeiro, cariocas e turistas precisam ficar atentos para não cair em armadilhas comuns, como venda casada, ingressos falsos ou hospedagens irregulares. Para garantir que a folia seja só alegria, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam sobre os direitos do consumidor e como evitar abusos. Confira as principais dicas para curtir o Carnaval sem preocupações:

Meia-entrada - No Rio de Janeiro, 40% dos ingressos devem ser vendidos como meia-entrada, conforme a Lei Federal 12.933/2013. Esse benefício vale para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, sem limite por categoria. Após atingir essa cota, a venda de meia-entrada pode ser suspensa, mas o consumidor tem direito a informações claras sobre a disponibilidade.

Dica importante: compre ingressos apenas em canais oficiais. Ofertas com preços muito abaixo do normal ou vendas em plataformas não autorizadas podem ser fraudes.

"Verifique sempre a idoneidade do vendedor para evitar prejuízos", alerta Gutemberg Fonseca, secretário da SEDCON.

Venda casada - A venda casada, prática que obriga o consumidor a comprar um produto para adquirir outro, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Considerada abusiva, é passível de sanção, pois fere a liberdade de escolha do consumidor e sua dignidade, princípios fundamentais garantidos pelo CDC. Bares e casas de show, não podem cobrar um valor mínimo de consumação.

Preços e formas de pagamento - As comandas são muito utilizadas em bares, restaurantes e casas noturnas. Os estabelecimentos não podem cobrar por itens não consumidos.

“Verifique sempre a comanda antes de pagar”, orienta Fonseca.

A cobrança do couvert artístico é permitida desde que informada previamente. Caso contrário, é considerado abusivo. Sobre a taxa de serviço, o famoso 10%, é opcional. O cliente que não quiser pagar não é obrigado.

Na hora de pagar, os estabelecimentos devem aceitar dinheiro e informar claramente se há diferença de preço entre formas de pagamento.

Alterações em eventos - Se o evento for cancelado, tiver mudança de data ou local, ou se o artista principal não comparecer você tem direito ao reembolso integral do ingresso. A organização pode oferecer crédito para outro evento, mas a aceitação é opcional.

Alimentos e bebidas em eventos - Em dias de calor intenso, é proibido impedir a entrada de alimentos ou bebidas comprados fora do evento, exceto por questões de segurança (como recipientes de vidro). Além disso, os organizadores devem disponibilizar ilhas de hidratação com água potável gratuita.

Hospedagem e aluguéis por temporada - A escolha da hospedagem deve ser feita com cuidado redobrado para evitar surpresas desagradáveis. É importante verificar se o estabelecimento está registrado no CADASTUR, plataforma que reúne informações sobre hotéis e pousadas regulamentadas pelo Ministério do Turismo.

“Orientamos que se o local não constar na lista da CADASTUR, o consumidor deve buscar avaliações e opiniões de outros hóspedes para garantir a idoneidade do estabelecimento e evitar possíveis fraudes ou falsas promessas”, explica o secretário.

Quando for efetuar uma reserva evite as por telefone, pois não têm comprovação. É importante que a reserva seja realizada e que o consumidor tenha um documento por escrito com detalhes como tipo de quarto, valor da diária e políticas de cancelamento.

Se for viajar com algum animal de estimação confirme antecipadamente se o estabelecimento aceita pets.

Por fim, fique sempre atento aos preços. Pode haver reajustes em função da alta temporada. Qualquer alteração deve ser informada com transparência.

“A transparência nas informações é um direito do consumidor, conforme o CDC, e qualquer alteração de preço sem prévia comunicação pode ser considerada abusiva”, finaliza Gutemberg.

Caso o consumidor queira registrar uma reclamação ou fazer uma denúncia, poderá entrar em contato com os canais de atendimento do Fala Consumidor (SEDCON) e do PROCON-RJ.

Fala Consumidor (SEDCON)

(21) 99336-4848 0800-2020143

http://atendimento@sedcon.rj.gov.br

PROCON-RJ

Disque 151

WhatsApp para Denúncias: (21) 98104-5445

Fonte: Ascom Sedcom

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