Moradias de interesse social deverão seguir normas de conforto ambiental



Os projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo deverão ser adequados às orientações da NBR 15220-3, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Construção Civil. A medida trata sobre as construções brasileiras de acordo com o clima, com o objetivo de atender a critérios de desempenho térmico e ambiental. A adequação consta na Lei 10.611/24, da deputada Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (5/12).

A NBR 15220-3 apresenta recomendações quanto ao desempenho térmico de habitações unifamiliares de interesse social. Ao mesmo tempo em que se estabelece um zoneamento bioclimático brasileiro, são feitas recomendações de diretrizes construtivas e detalhamento de estratégias de condicionamento térmico. “O Rio de Janeiro tem um clima tropical atlântico e registra no verão altas temperaturas, com médias máximas de quase 30°C, somado a isso observamos que muitos conjuntos habitacionais são construídos sem proteções suficientes a esse clima tão severo”, explicou a parlamentar.

Veto parcial

O governador vetou o artigo que determinava que o descumprimento da lei sujeitaria os agentes públicos às penalidades previstas em legislação específica. Ele justificou o veto afirmando que, neste caso específico, as penalidades são de responsabilidade do Poder Executivo. Ascom Alerj

Imagem: Divulgação Alerj


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