Suspensão do pagamento permanece até que o segurado regularize a situação junto ao órgão
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, no Diário Oficial (págs. 33 a 38) da última terça-feira (05/11), relação nominal com cerca de 3 mil pensionistas, aniversariantes de setembro, que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data-limite (31.10). Os ausentes poderão ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento.
Para evitar o corte do benefício, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação agendando comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio do site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que prevê também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isso, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia.
Confira nos links as listas com a relação dos faltosos:
https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/FALTOSOS%20-%20SETEMBRO.pdf
https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/Comunica%C3%A7%C3%A3o%201.pdf
Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
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