O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu, neste domingo (27), por maioria de votos, manter o indeferimento da candidatura à reeleição de Joa Barbaglio (Republicanos) à prefeitura de Três Rios.
O julgamento do recurso começou na quinta-feira (24), mas foi interrompido após o pedido de vista do desembargador Fernando Cabral Filho. Na ocasião, o placar era de 6 a 0 pelo indeferimento. Com a retomada do julgamento, Cabral Filho votou favorável ao recurso, sendo acompanhado por Peterson Barroso, mas o resultado final permaneceu em 5 a 2 pela manutenção da inelegibilidade.
A relatora do caso, desembargadora Kátia Junqueira, justificou que uma decisão judicial posterior ao primeiro turno suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que originou a inelegibilidade de Joa. No entanto, ela argumentou que a condição de elegibilidade deve ser comprovada até o dia da votação, o que, segundo a magistrada, não foi atendido.“O candidato obteve decisão após a votação, suspendendo os efeitos do acórdão do TCE no que tange à irregularidade das contas. A decisão posterior ao primeiro turno não afasta a inelegibilidade, especialmente em um município sem possibilidade de segundo turno. Nesse sentido, rejeito os embargos”, declarou.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou a elegibilidade de Joa Barbaglio com base na rejeição de suas contas de 2013, quando era presidente da Câmara Municipal e ordenador de despesas.
Agora, os advogados do atual prefeito devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.
Joa foi o candidato mais votado em Três Rios nas eleições de 6 de outubro, com 60,99% dos votos válidos. Ele busca seu segundo mandato como prefeito do município.
Imagem: Reprodução
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