Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra Venância Bernardes Aguiar de Oliveira

Redação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia que havia sido oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em desfavor de Venância Bernardes Aguiar de Oliveira, por suposta participação em triplo homicídio no Município de Paraíba do Sul. A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara Criminal do TJRJ, que rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pela Promotoria de Justiça. A decisão do TJRJ foi proferida nesta terça-feira (22).

Venância Aguiar havia sido denunciada por Promotores do GAECO (grupo de combate ao crime organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) por, supostamente, ter emprestado um veículo de sua propriedade para a prática dos crimes. No entanto, tanto a primeira, quanto a segunda instância do Poder Judiciário concluíram que não há indícios que a ligassem ao caso. Segundo a defesa, “não há nenhum elemento que ligue a figura dela a qualquer fato criminoso que tenha acontecido na data dos fatos em julgamento. Até mesmo diante da rejeição da denúncia pela primeira e pela segunda instância, podemos afirmar a sua manifesta inocência, e isso foi reconhecido pelo Poder Judiciário”, afirmou o advogado Daniell Roriz. Ainda segundo a defesa, “o oferecimento de uma denúncia contra uma pessoa que sequer havia sido indiciada pela Polícia Civil, já mostra o nível desacerto técnico e de injustiça das acusações que estão sendo feitas também contra os demais acusados, os quais terão sua inocência provada no momento oportuno.”

A Relatora do caso afirmou em seu voto que “não há justa causa para deflagração da ação penal diante da ausência de indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida.”

O Ministério Público ainda tem a possibilidade de recorrer às instâncias superiores. No entanto, diante das duas decisões favoráveis, sendo a última delas de forma unânime, a expectativa é de que a rejeição da denúncia seja mantida.

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