Semana de Valorização dos Direitos da Criança e do Adolescente é instituída no Rio



A Semana de Valorização dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio. A data será celebrada anualmente na semana do mês de outubro que contiver o dia 12. A determinação consta na Lei 10.547/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (29/10).

A medida também institui oficialmente no calendário fluminense o dia 12 de outubro como o “Dia das Crianças”. Segundo a norma, durante a semana de campanha, o Governo do Estado poderá desenvolver ações educativas, apresentando a temática “Deixem as crianças serem crianças - Respeitem a fase da infância e adolescência”, através da realização de palestras e seminários junto aos diversos segmentos da sociedade. Também poderão ser afixados cartazes em espaços públicos de grande circulação e em meios de transporte, panfletagens e outras estratégias que promovam a reflexão da sociedade sobre os direitos dessa parcela da população, buscando divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal 8.069/90.

As ações desenvolvidas na semana de campanha ainda poderão promover a aproximação da comunidade com os Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos. A rede estadual de ensino público, bem como órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio poderão realizar, em conjunto, ações de suas instituições durante a campanha. O Executivo poderá firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.

“A norma visa popularizar as garantias estabelecidas pelo ECA para todas as crianças e adolescentes, bem como envolver a sociedade nesta luta, para que nossas crianças possam viver bem a sua infância, com garantia de seus direitos fundamentais”, declarou Canella. Ascom Alerj

Imagem: Reprodução


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